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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

CTC INFORMA

Fitoterápicos só poderão ser vendidos com laudo de que não têm agrotóxicos


 A partir de 2018, medicamentos fitoterápicos somente poderão ser comercializados no País mediante a garantia de que estão livres de agrotóxicos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na última terça-feira (16), uma resolução que dá prazo até dia 1º de janeiro de 2018 para que fabricantes de drogas vegetais e derivados apresentem laudos comprovando que seus produtos não contêm as substâncias ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos.

A Anvisa já havia estabelecido a exigência de que empresas avaliassem resíduos de agrotóxicos em produtos fitoterápicos.
A regra, de 2014, concedia o prazo até maio deste ano para que as empresas produtoras se adequassem.
O prazo foi revisto, diante do pedido feito pelos produtores.
Eles alegavam a necessidade de se fazer investimentos para atender às novas regras.


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