Fitoterápicos só poderão ser vendidos com laudo de que não têm
agrotóxicos
A
partir de 2018, medicamentos fitoterápicos somente poderão ser comercializados
no País mediante a garantia de que estão livres de agrotóxicos.
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na última terça-feira
(16), uma resolução que dá prazo até dia 1º de janeiro de 2018 para que
fabricantes de drogas vegetais e derivados apresentem laudos comprovando que
seus produtos não contêm as substâncias ocratoxinas, fumonisinas e
tricotecenos.
A
Anvisa já havia estabelecido a exigência de que empresas avaliassem resíduos de
agrotóxicos em produtos fitoterápicos.
A
regra, de 2014, concedia o prazo até maio deste ano para que as empresas
produtoras se adequassem.
O
prazo foi revisto, diante do pedido feito pelos produtores.
Eles
alegavam a necessidade de se fazer investimentos para atender às novas regras.
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